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O que o médico pode anunciar sem infringir o CFM

O que o médico pode anunciar sem infringir o CFM

O médico pode anunciar o valor da consulta, os equipamentos do consultório e até imagens de pacientes — desde que com consentimento formal e sem sensacionalismo. A norma que define isso é a Resolução CFM nº 2.336/2023, que substituiu a antiga 1.974/2011 e modernizou as regras de publicidade médica, inclusive para redes sociais. O que continua vedado é prometer resultado, divulgar antes-e-depois de forma comparativa e anunciar mais de duas especialidades.

Principais pontos

  • A Resolução CFM nº 2.336/2023 é a norma vigente sobre publicidade médica; ela revogou a 1.974/2011 e regula explicitamente o uso de redes sociais.
  • Permitido: divulgar valor da consulta, equipamentos e estrutura, fotos do consultório, e imagem de paciente com consentimento livre e esclarecido por escrito.
  • Vedado: prometer ou garantir resultado, fazer sensacionalismo, usar “antes e depois” de forma comparativa, e anunciar mais de duas especialidades (limite do Decreto-lei nº 4.113/1942).
  • Toda peça publicitária deve trazer nome do médico, número do CRM e, quando houver especialidade anunciada, o RQE (Registro de Qualificação de Especialista).
  • Para ortodontista/dentista o regulador é o CFO (Conselho Federal de Odontologia), não o CFM — as regras de publicidade são outras.

A norma que rege a publicidade médica: Resolução CFM nº 2.336/2023

A publicidade médica no Brasil é regulada pelo Conselho Federal de Medicina (portal.cfm.org.br) e fiscalizada pelo CRM do seu estado. A norma vigente é a Resolução CFM nº 2.336/2023, publicada para atualizar a regulação ao cenário das redes sociais e do marketing digital. Ela revogou a antiga Resolução CFM nº 1.974/2011, que era anterior à popularização do Instagram médico e gerava muita insegurança.

A 2.336/2023 não proíbe o médico de fazer publicidade. Ela define como fazer com ética. O princípio central é que a comunicação deve ser informativa, técnica e verdadeira — nunca apelo comercial que induza o paciente a erro ou que mercantilize a medicina.

Quando uma denúncia chega ao CRM estadual, é a 2.336/2023 que serve de régua. Por isso, o médico autônomo que tem medo de processo ético precisa conhecer os dois lados da norma: o que ela libera e o que ela trava.

O que o médico PODE anunciar

A Resolução CFM nº 2.336/2023 ampliou bastante o que é permitido. Use esta lista como base do que pode entrar nas suas campanhas e no seu perfil profissional.

  1. Valor da consulta e dos procedimentos. O preço pode ser divulgado. O que não pode é transformar preço em chamariz comercial agressivo (promoção, “queima de estoque”, desconto-relâmpago). Informar o valor de forma clara é permitido e até ajuda o paciente a se planejar.
  2. Equipamentos e estrutura do consultório. Você pode mostrar os aparelhos, a sala de procedimento, a estrutura da clínica médica e a tecnologia usada. Isso é informação legítima sobre o serviço.
  3. Imagem de paciente, com consentimento. A grande mudança da 2.336/2023 foi permitir o uso de imagem de paciente — inclusive em contexto de resultado — desde que haja consentimento livre, esclarecido e por escrito, e que a finalidade seja educativa ou informativa, nunca sensacionalista.
  4. Conteúdo educativo e de prevenção. Explicar uma doença, falar sobre sintomas, orientar sobre prevenção e tirar dúvidas é estimulado pelo CFM. É o terreno mais seguro e o que mais constrói autoridade.
  5. Sua formação, títulos e qualificação. Você pode informar onde se formou, residência, títulos e especialidade — desde que a especialidade tenha o RQE correspondente registrado no CRM.
  6. Bastidores da rotina e da estrutura. Mostrar o dia a dia do consultório, a equipe, a secretária e o ambiente humaniza o profissional sem ferir a ética.

O que o médico NÃO pode anunciar

Aqui ficam as armadilhas que mais geram representação no CRM. São os pontos que você precisa revisar com cuidado.

  1. Prometer ou garantir resultado. “Resultado garantido”, “cura certa”, “sucesso de 100%” — tudo vedado. Medicina não vende garantia de desfecho.
  2. Sensacionalismo e mercantilização. Linguagem de venda agressiva, superlativos, “o melhor da cidade”, autopromoção que rebaixa colegas. A norma proíbe o apelo puramente comercial.
  3. “Antes e depois” comparativo. Mesmo com a abertura para imagem de paciente, a 2.336/2023 mantém restrição ao formato comparativo de antes-e-depois usado para sugerir resultado garantido. A imagem isolada com consentimento e contexto educativo é diferente da montagem lado a lado que promete transformação.
  4. Mais de duas especialidades. O Decreto-lei nº 4.113/1942 ainda vigora e limita o anúncio a, no máximo, duas especialidades por médico. Anunciar três ou mais é infração.
  5. Especialidade sem RQE. Anunciar-se como especialista sem o Registro de Qualificação de Especialista correspondente é vedado e é uma das infrações mais comuns.
  6. Divulgação de técnica não reconhecida. Anunciar procedimento sem comprovação científica ou não aprovado pelos órgãos competentes é proibido.

Como montar uma campanha sem cair em infração

O médico autônomo que vai investir em tráfego pago ou em conteúdo de captação pode seguir um roteiro simples para reduzir o risco de representação.

  1. Identifique-se em toda peça. Nome completo, CRM e — se anunciar especialidade — o RQE. Isso vale para anúncio pago, perfil de rede social e site.
  2. Limite a duas especialidades. Escolha no máximo duas para comunicar, respeitando o Decreto-lei nº 4.113/1942.
  3. Troque promessa por informação. Em vez de “resultado garantido”, descreva o procedimento, indicações e o que o paciente pode esperar de forma honesta.
  4. Formalize consentimento antes de usar imagem. Se for usar foto de paciente, tenha o termo de consentimento livre e esclarecido assinado, com finalidade definida. Guarde esse documento.
  5. Evite o formato comparativo. Prefira imagem única em contexto educativo a montagens de antes-e-depois que sugerem desfecho garantido.
  6. Revise o anúncio pago com o mesmo critério. A regra do CFM não muda porque o anúncio é patrocinado no Google ou no Meta. Título, descrição e criativo precisam seguir a 2.336/2023.
  7. Cuide do dado de saúde do paciente. Captação gera dado sensível. A LGPD e a fiscalização da ANPD exigem base legal e cuidado com armazenamento — formulário de captação e CRM precisam estar adequados.

Pontos que confundem o médico

Telemedicina na publicidade. Se você oferece atendimento a distância, a divulgação precisa respeitar também a Resolução CFM nº 2.314/2022, que regula a telemedicina. Anunciar o serviço é possível, mas sem prometer que tudo se resolve por vídeo nem substituir indevidamente o exame presencial quando ele é necessário.

Clínica precisa de diretor técnico. Estabelecimento médico (clínica) exige um Diretor Técnico Médico (DTM) registrado no CRM e responsável pela parte assistencial. Consultório solo não tem essa exigência. A publicidade da clínica deve estar coerente com o registro do estabelecimento.

Guarda de prontuário. O prontuário do paciente deve ser guardado por, no mínimo, 20 anos. Isso não é publicidade, mas entra no pacote de conformidade que protege o médico em caso de questionamento.

Ortodontista é com o CFO, não com o CFM. Se o tema for odontologia, a régua muda: quem regula publicidade do dentista e do ortodontista é o Conselho Federal de Odontologia (CFO), com normas próprias. Não aplique a 2.336/2023 a perfil de dentista.

Como a Fly Med ajuda

A Fly Med faz captação de pacientes para médicos especialistas e clínicas médicas: tráfego pago no Google e no Meta Ads, tracking de ROI com a conta e o pixel no CNPJ do próprio médico, CRM com agendamento (command-center), IA Agendadora no WhatsApp e estruturação do comercial.

No tema publicidade, a contribuição é prática: montar campanhas que comunicam valor, estrutura e autoridade do médico dentro dos limites da Resolução CFM nº 2.336/2023 — preço informado sem virar promoção agressiva, criativo sem promessa de resultado, identificação correta com CRM e RQE. O criativo e a copy são desenhados para captar paciente sem expor o profissional a representação no CRM.

Sendo honesto sobre o escopo: a Fly Med não é software de gestão clínica. Não emite NFS-e direto (isso roda via Asaas), não tem prontuário eletrônico próprio (integra com a Mevo para receita e prontuário), não faz faturamento TISS, glosa de convênio nem PDV. O foco é trazer paciente e organizar o comercial — a conformidade do prontuário e do faturamento fica no terreno do médico e dos sistemas de gestão.

“Eu prefiro você pagar mais em tráfego do que pagar pra mim de mão de obra. Isso não é coisa comum das agências.”

Entre os clientes Fly Med estão o Dr. Gustavo Fraga (cirurgia plástica, São Paulo) e a Dra. Nathalia Bittar (harmonização facial, São Paulo), dois nichos em que a régua de publicidade é especialmente sensível e em que campanhas precisam ser construídas com atenção à norma do CFM.

Perguntas frequentes

O médico pode divulgar o preço da consulta nas redes sociais? Sim. A Resolução CFM nº 2.336/2023 permite informar o valor da consulta e dos procedimentos. O que não pode é transformar o preço em apelo comercial agressivo, com linguagem de promoção, desconto-relâmpago ou “queima de estoque”.

Posso postar foto de paciente que fez um procedimento comigo? Pode, desde que tenha o consentimento livre, esclarecido e por escrito do paciente, com finalidade definida, e que o contexto seja educativo ou informativo. A norma proíbe o uso sensacionalista e restringe o formato comparativo de antes-e-depois que sugere resultado garantido.

Quantas especialidades posso anunciar? No máximo duas. O Decreto-lei nº 4.113/1942 ainda vigora e limita o anúncio a duas especialidades por médico. Para anunciar uma especialidade, é preciso ter o RQE (Registro de Qualificação de Especialista) registrado no CRM.

Anúncio pago no Google ou no Meta segue regra diferente? Não. A Resolução CFM nº 2.336/2023 se aplica igualmente ao anúncio patrocinado. Título, descrição, criativo e página de destino precisam respeitar a norma: identificação com CRM, sem promessa de resultado e sem sensacionalismo.

A regra do CFM vale para ortodontista? Não. Para o dentista e o ortodontista, o regulador é o Conselho Federal de Odontologia (CFO), com normas próprias de publicidade. A Resolução CFM nº 2.336/2023 vale apenas para médicos.

Conclusão

A Resolução CFM nº 2.336/2023 deu mais liberdade ao médico para se comunicar: dá para divulgar preço, equipamentos e até imagem de paciente com consentimento. O risco de processo ético no CRM vem do que continua vedado — prometer resultado, fazer sensacionalismo, abusar do antes-e-depois e anunciar mais de duas especialidades. Quem identifica cada peça com CRM e RQE, troca promessa por informação e formaliza o consentimento antes de usar imagem reduz muito a chance de representação.

Se você quer investir em captação de pacientes com campanhas que respeitam a régua do CFM, agende uma conversa com um consultor da Fly Med. O plano é sob medida e desenhado a partir da sua especialidade e da sua realidade de consultório.

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