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O que o médico pode anunciar sem infringir o CFM
O que o médico pode anunciar sem infringir o CFM
O médico pode anunciar o valor da consulta, os equipamentos do consultório e até imagens de pacientes — desde que com consentimento formal e sem sensacionalismo. A norma que define isso é a Resolução CFM nº 2.336/2023, que substituiu a antiga 1.974/2011 e modernizou as regras de publicidade médica, inclusive para redes sociais. O que continua vedado é prometer resultado, divulgar antes-e-depois de forma comparativa e anunciar mais de duas especialidades.
Principais pontos
- A Resolução CFM nº 2.336/2023 é a norma vigente sobre publicidade médica; ela revogou a 1.974/2011 e regula explicitamente o uso de redes sociais.
- Permitido: divulgar valor da consulta, equipamentos e estrutura, fotos do consultório, e imagem de paciente com consentimento livre e esclarecido por escrito.
- Vedado: prometer ou garantir resultado, fazer sensacionalismo, usar “antes e depois” de forma comparativa, e anunciar mais de duas especialidades (limite do Decreto-lei nº 4.113/1942).
- Toda peça publicitária deve trazer nome do médico, número do CRM e, quando houver especialidade anunciada, o RQE (Registro de Qualificação de Especialista).
- Para ortodontista/dentista o regulador é o CFO (Conselho Federal de Odontologia), não o CFM — as regras de publicidade são outras.
A norma que rege a publicidade médica: Resolução CFM nº 2.336/2023
A publicidade médica no Brasil é regulada pelo Conselho Federal de Medicina (portal.cfm.org.br) e fiscalizada pelo CRM do seu estado. A norma vigente é a Resolução CFM nº 2.336/2023, publicada para atualizar a regulação ao cenário das redes sociais e do marketing digital. Ela revogou a antiga Resolução CFM nº 1.974/2011, que era anterior à popularização do Instagram médico e gerava muita insegurança.
A 2.336/2023 não proíbe o médico de fazer publicidade. Ela define como fazer com ética. O princípio central é que a comunicação deve ser informativa, técnica e verdadeira — nunca apelo comercial que induza o paciente a erro ou que mercantilize a medicina.
Quando uma denúncia chega ao CRM estadual, é a 2.336/2023 que serve de régua. Por isso, o médico autônomo que tem medo de processo ético precisa conhecer os dois lados da norma: o que ela libera e o que ela trava.
O que o médico PODE anunciar
A Resolução CFM nº 2.336/2023 ampliou bastante o que é permitido. Use esta lista como base do que pode entrar nas suas campanhas e no seu perfil profissional.
- Valor da consulta e dos procedimentos. O preço pode ser divulgado. O que não pode é transformar preço em chamariz comercial agressivo (promoção, “queima de estoque”, desconto-relâmpago). Informar o valor de forma clara é permitido e até ajuda o paciente a se planejar.
- Equipamentos e estrutura do consultório. Você pode mostrar os aparelhos, a sala de procedimento, a estrutura da clínica médica e a tecnologia usada. Isso é informação legítima sobre o serviço.
- Imagem de paciente, com consentimento. A grande mudança da 2.336/2023 foi permitir o uso de imagem de paciente — inclusive em contexto de resultado — desde que haja consentimento livre, esclarecido e por escrito, e que a finalidade seja educativa ou informativa, nunca sensacionalista.
- Conteúdo educativo e de prevenção. Explicar uma doença, falar sobre sintomas, orientar sobre prevenção e tirar dúvidas é estimulado pelo CFM. É o terreno mais seguro e o que mais constrói autoridade.
- Sua formação, títulos e qualificação. Você pode informar onde se formou, residência, títulos e especialidade — desde que a especialidade tenha o RQE correspondente registrado no CRM.
- Bastidores da rotina e da estrutura. Mostrar o dia a dia do consultório, a equipe, a secretária e o ambiente humaniza o profissional sem ferir a ética.
O que o médico NÃO pode anunciar
Aqui ficam as armadilhas que mais geram representação no CRM. São os pontos que você precisa revisar com cuidado.
- Prometer ou garantir resultado. “Resultado garantido”, “cura certa”, “sucesso de 100%” — tudo vedado. Medicina não vende garantia de desfecho.
- Sensacionalismo e mercantilização. Linguagem de venda agressiva, superlativos, “o melhor da cidade”, autopromoção que rebaixa colegas. A norma proíbe o apelo puramente comercial.
- “Antes e depois” comparativo. Mesmo com a abertura para imagem de paciente, a 2.336/2023 mantém restrição ao formato comparativo de antes-e-depois usado para sugerir resultado garantido. A imagem isolada com consentimento e contexto educativo é diferente da montagem lado a lado que promete transformação.
- Mais de duas especialidades. O Decreto-lei nº 4.113/1942 ainda vigora e limita o anúncio a, no máximo, duas especialidades por médico. Anunciar três ou mais é infração.
- Especialidade sem RQE. Anunciar-se como especialista sem o Registro de Qualificação de Especialista correspondente é vedado e é uma das infrações mais comuns.
- Divulgação de técnica não reconhecida. Anunciar procedimento sem comprovação científica ou não aprovado pelos órgãos competentes é proibido.
Como montar uma campanha sem cair em infração
O médico autônomo que vai investir em tráfego pago ou em conteúdo de captação pode seguir um roteiro simples para reduzir o risco de representação.
- Identifique-se em toda peça. Nome completo, CRM e — se anunciar especialidade — o RQE. Isso vale para anúncio pago, perfil de rede social e site.
- Limite a duas especialidades. Escolha no máximo duas para comunicar, respeitando o Decreto-lei nº 4.113/1942.
- Troque promessa por informação. Em vez de “resultado garantido”, descreva o procedimento, indicações e o que o paciente pode esperar de forma honesta.
- Formalize consentimento antes de usar imagem. Se for usar foto de paciente, tenha o termo de consentimento livre e esclarecido assinado, com finalidade definida. Guarde esse documento.
- Evite o formato comparativo. Prefira imagem única em contexto educativo a montagens de antes-e-depois que sugerem desfecho garantido.
- Revise o anúncio pago com o mesmo critério. A regra do CFM não muda porque o anúncio é patrocinado no Google ou no Meta. Título, descrição e criativo precisam seguir a 2.336/2023.
- Cuide do dado de saúde do paciente. Captação gera dado sensível. A LGPD e a fiscalização da ANPD exigem base legal e cuidado com armazenamento — formulário de captação e CRM precisam estar adequados.
Pontos que confundem o médico
Telemedicina na publicidade. Se você oferece atendimento a distância, a divulgação precisa respeitar também a Resolução CFM nº 2.314/2022, que regula a telemedicina. Anunciar o serviço é possível, mas sem prometer que tudo se resolve por vídeo nem substituir indevidamente o exame presencial quando ele é necessário.
Clínica precisa de diretor técnico. Estabelecimento médico (clínica) exige um Diretor Técnico Médico (DTM) registrado no CRM e responsável pela parte assistencial. Consultório solo não tem essa exigência. A publicidade da clínica deve estar coerente com o registro do estabelecimento.
Guarda de prontuário. O prontuário do paciente deve ser guardado por, no mínimo, 20 anos. Isso não é publicidade, mas entra no pacote de conformidade que protege o médico em caso de questionamento.
Ortodontista é com o CFO, não com o CFM. Se o tema for odontologia, a régua muda: quem regula publicidade do dentista e do ortodontista é o Conselho Federal de Odontologia (CFO), com normas próprias. Não aplique a 2.336/2023 a perfil de dentista.
Como a Fly Med ajuda
A Fly Med faz captação de pacientes para médicos especialistas e clínicas médicas: tráfego pago no Google e no Meta Ads, tracking de ROI com a conta e o pixel no CNPJ do próprio médico, CRM com agendamento (command-center), IA Agendadora no WhatsApp e estruturação do comercial.
No tema publicidade, a contribuição é prática: montar campanhas que comunicam valor, estrutura e autoridade do médico dentro dos limites da Resolução CFM nº 2.336/2023 — preço informado sem virar promoção agressiva, criativo sem promessa de resultado, identificação correta com CRM e RQE. O criativo e a copy são desenhados para captar paciente sem expor o profissional a representação no CRM.
Sendo honesto sobre o escopo: a Fly Med não é software de gestão clínica. Não emite NFS-e direto (isso roda via Asaas), não tem prontuário eletrônico próprio (integra com a Mevo para receita e prontuário), não faz faturamento TISS, glosa de convênio nem PDV. O foco é trazer paciente e organizar o comercial — a conformidade do prontuário e do faturamento fica no terreno do médico e dos sistemas de gestão.
“Eu prefiro você pagar mais em tráfego do que pagar pra mim de mão de obra. Isso não é coisa comum das agências.”
Entre os clientes Fly Med estão o Dr. Gustavo Fraga (cirurgia plástica, São Paulo) e a Dra. Nathalia Bittar (harmonização facial, São Paulo), dois nichos em que a régua de publicidade é especialmente sensível e em que campanhas precisam ser construídas com atenção à norma do CFM.
Perguntas frequentes
O médico pode divulgar o preço da consulta nas redes sociais? Sim. A Resolução CFM nº 2.336/2023 permite informar o valor da consulta e dos procedimentos. O que não pode é transformar o preço em apelo comercial agressivo, com linguagem de promoção, desconto-relâmpago ou “queima de estoque”.
Posso postar foto de paciente que fez um procedimento comigo? Pode, desde que tenha o consentimento livre, esclarecido e por escrito do paciente, com finalidade definida, e que o contexto seja educativo ou informativo. A norma proíbe o uso sensacionalista e restringe o formato comparativo de antes-e-depois que sugere resultado garantido.
Quantas especialidades posso anunciar? No máximo duas. O Decreto-lei nº 4.113/1942 ainda vigora e limita o anúncio a duas especialidades por médico. Para anunciar uma especialidade, é preciso ter o RQE (Registro de Qualificação de Especialista) registrado no CRM.
Anúncio pago no Google ou no Meta segue regra diferente? Não. A Resolução CFM nº 2.336/2023 se aplica igualmente ao anúncio patrocinado. Título, descrição, criativo e página de destino precisam respeitar a norma: identificação com CRM, sem promessa de resultado e sem sensacionalismo.
A regra do CFM vale para ortodontista? Não. Para o dentista e o ortodontista, o regulador é o Conselho Federal de Odontologia (CFO), com normas próprias de publicidade. A Resolução CFM nº 2.336/2023 vale apenas para médicos.
Conclusão
A Resolução CFM nº 2.336/2023 deu mais liberdade ao médico para se comunicar: dá para divulgar preço, equipamentos e até imagem de paciente com consentimento. O risco de processo ético no CRM vem do que continua vedado — prometer resultado, fazer sensacionalismo, abusar do antes-e-depois e anunciar mais de duas especialidades. Quem identifica cada peça com CRM e RQE, troca promessa por informação e formaliza o consentimento antes de usar imagem reduz muito a chance de representação.
Se você quer investir em captação de pacientes com campanhas que respeitam a régua do CFM, agende uma conversa com um consultor da Fly Med. O plano é sob medida e desenhado a partir da sua especialidade e da sua realidade de consultório.
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